Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Exposição

190 anos do Ministério da Justiça

 

  • Apresentação

    Origens

    A Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça foi criada por um decreto real em julho de 1822, com o objetivo de aliviar as atribuições da antiga Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. Suas atribuições englobavam "todos os objetos de justiça civil e criminal, os negócios eclesiásticos, a expedição das nomeações de todos os lugares da magistratura, ofícios e empregos pertencentes a esta repartição, a inspeção das prisões e tudo quanto fosse relativo à segurança pública, além da promulgação de todas as leis, decretos, resoluções e ordens sobre tais assuntos" (O Império Brasileiro e a Secretaria de Estado dos negócios da Justiça: MAPA). Ao longo destes quase 200 anos, o órgão teve seu nome alterado algumas vezes, assim como sua área de atuação, refletindo em parte as diversas concepções de ordem pública a perpassar o Estado brasileiro.

    Neste período, as obrigações da Secretaria iam além da manutenção da ordem pública, compreendendo o bom funcionamento das instalações urbanas, a regulamentação do uso da terra e a responsabilidade sobre menores, mendigos e alienados. Com o tempo, muitas destas competências foram transferidas para outras secretarias e ministérios criados na medida em que o Estado, com maior estabilidade política, permitia que determinadas questões não precisassem ser tratadas como problemas de ordem pública no sentido estrito. Além disso, a Secretaria da Justiça acumulou funções que caberiam ao Judiciário, já que a constituição de 1824 não estabelece com clareza a separação e a independência deste em relação ao Executivo, da forma prescrita pela teoria dos três poderes.

    No início do período republicano a Secretaria foi definitivamente transformada em Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com a incorporação do Ministério do Interior, do Ministério da Instrução Pública e dos Correios e Telégrafos. Mais uma vez sobrecarregado, o Ministério passaria a ser responsável pela administração da justiça local do Distrito Federal; da justiça federal no Distrito Federal e nos estados; polícia do Distrito Federal; do Corpo de Bombeiros; Guarda Nacional no Distrito Federal e nos estados; desenvolvimento das ciências, letras e artes, instrução e educação, incluindo a catequese dos índios; e demais serviços que pertenciam ao Ministério do Interior. No entanto, a constituição republicana trazia a efetiva separação dos três poderes e, em consequência, o Ministério deixou de desempenhar as funções típicas do judiciário. Somente nos anos 1930 ele perderia funções não relacionadas à esfera da justiça, e em 1967 deixou de ser Ministério da Justiça e Negócios Interiores para ser apenas Ministério da Justiça.

    Viviane Gouvea
    Curadora

  • Galerias

    • O inimigo é político: repressão aos movimentos políticos
    • Em Pernambuco
    • Represálias a militantes
    • Grevistas presos
    • Repressão a movimento operário
    • Subversivos
    • Presos políticos
    • Protesto
    • O inimigo é político: repressão aos movimentos políticos

      Ao rompimento formal com Portugal em 1822 seguiu-se um período turbulento que perduraria até a década de 1840, durante o qual diferentes regiões do Brasil (Pará e região amazônica, extremo sul, partes do nordeste) sublevaram-se contra o governo central. Tais movimentos em geral foram sufocados pela violência, e para a repressão a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça mostrou-se fundamental, principalmente após a abdicação de d.Pedro I. A Guarda Nacional, criada neste contexto e vinculada à pasta, permitiu uma articulação de forças entre poder central e poderes locais, tendo recebido a responsabilidade de garantir a unidade territorial do país recém-formado. Saiba mais 

      Difícil independência

      Relatório apresentado à câmara dos deputados pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, avaliando a situação de diversas províncias do império. Nas primeiras décadas após a independência, diversas rebeliões se espalharam pelo Brasil, ameaçando a unidade do país recém formado.

      Rio de Janeiro, 14 de maio de 1833.

    • Em Pernambuco

      À direita, panfleto distribuído durante a revolta da Praieira. Recife, janeiro de 1849. Eusébio de Queiros. Reunião da junta provisória de Pernambuco, pouco antes da eclosão da Confederação do Equador. Rugendas, Johann Moritz. Voyage pittoresque dans le Brésil.

      Paris, 1835. 

    • Represálias a militantes

      À esquerda, decreto de expulsão de militante espanhol do movimento anarquista. Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1921. Série Justiça. Relação das pessoas cujos direitos políticos foram suspensos por dez anos, de acordo com os atos institucionais 1, 2 e 5.

      Publicado pelo Ministério da Justiça. Brasília, 1969

    • Grevistas presos

      Grevistas detidos pela polícia política. Embora na época houvesse maior liberdade de associação e mobilização entre os trabalhadores, estes continuavam a ser vigiados de perto pela polícia.  

      Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1952.
      Correio da Manhã.

    • Repressão a movimento operário

      `A esquerda, código penal de 1890. Os artigos 205 e 206 criminalizavam atividades grevistas. Rio de Janeiro, 1890. Autuação de operário acusado de desrespeitar o artigo 205 do código penal, que impedia movimentos de paralisação de trabalhadores.

      Rio de Janeiro, 22 de março de 1909.
      Pretoria criminal. 

    • Subversivos

      Abaixo, à direita, código penal brasileiro, promulgado por um decreto de 11 de outubro de 1890. Rio de Janeiro, 1890. No início da República, os movimentos que se dispunham a mudar a constituição através da força e da violência eram alvo do Código Penal. A partir dos anos 1930, a chamada ameaça comunista contribuiu para que o combate às ideias "subversivas" fosse regido por um conjunto bastante específico de medidas orientadas pela Lei de Segurança Nacional. Alto, à esquerda. Ofício reservado, dirigido ao Ministro da Justiça, referente à publicações consideradas subversivas. Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1951. Série Interior. Exemplar de jornal apreendido pela polícia em consonância com o decreto lei 431 de maio de 1938.  

      Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1950.
      Série Interior.

    • Presos políticos

      Correspondência do Gabinete do Ministro da Justiça ao Chefe de Polícia com listagem de presos políticos procedentes de Fernando de Noronha.  

      Rio de Janeiro, 10 de julho de 1941.
      Série Interior.

    • Protesto

      Manifestação de organizações de esquerda e sindicalistas. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1963. Correio da manhã. Inserção: folheto distribuído durante greve em São Paulo.

      São Paulo, 1919.
      Série Justiça.

    • O inimigo é político: repressão aos movimentos políticos
    • Em Pernambuco
    • Represálias a militantes
    • Grevistas presos
    • Repressão a movimento operário
    • Subversivos
    • Presos políticos
    • Protesto
    • Mapas e estatísticas
    • Mapas e estatísticas - II
    • Identificação pública
    • Ficha de identificação de preso
    • Mapas e estatísticas

      Desde 1834 "impunha-se aos juízes de Paz a obrigação de remeter trimensalmente aos presidentes das províncias uma relação de todos os processos que tivessem sido julgados em seus respectivos distritos, com a declaração da natureza do crime, naturalidade, idade, sexo e qualidade dos delinquentes...". A esta determinação da Secretaria de Justiça seguiu-se a obrigatoriedade de o chefe de polícia enviar à Secretaria mapas dos crimes cometidos, informes sobre o aumento ou diminuição destes, discriminando-se o tipo de crime e as causas, "físicas ou morais," que pudessem concorrer para tais delitos. Os mapas de crimes da época expressam também a preocupação com a sistematização das informações sobre os próprios presos: cor, idade, profissão, sexo.

      Esta reorganização deu-se no bojo das alterações jurídicas trazidas com a publicação do código de processo criminal em 1832, que regulamentou o código criminal de 1830 e expressa um contexto internacional que deu espaço para o nascimento da criminalística como uma pretensa ciência. Os estudos científicos dos crimes e seus criminosos atingiria seu auge na segunda metade do século XIX, com pesquisas que procuravam associar tipos físicos a tendências para os delitos. À esquerda, Cadastro penitenciário e estatística criminal no Brasil. Relatório apresentado ao Ministério da Justiça pelo inspetor geral penitenciário Cândido Mendes de Almeida em 1933.

      Rio de Janeiro, fevereiro de 1937. 
      Os crimes contra a segurança interna da República encabeçam a listagem de violações à ordem em fins do século XIX. s.l. 1889. GIFI. 

    • Mapas e estatísticas - II

      À direita, código de processo criminal do Império. Desde o Segundo Império percebe-se uma preocupação, entre os legisladores, em organizar os dados relativos aos crimes e aos criminosos. Rio de Janeiro, 1864. Ao fundo, mapa de réus pobres que exibe a sua cor, origem, delito, idade, ocupação.

      Rio de Janeiro, abril de 1857. Série Justiça.

    • Identificação pública

      Ao longo do século XX as estatísticas alicerçaram políticas públicas de segurança, não mais tentando identificar fatores biológicos ou raciais de origem, mas buscando localizar situações e pessoas de risco em função da sua posição social e também das suas posturas políticas. Planta do prédio do Instituto de identificação legal. Ministério da Justiça.

      Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1931. 
      Ministério da Justiça.

    • Ficha de identificação de preso

      Ficha de identificação de indivíduo preso por desordem pública. A ficha reproduz sinais característicos ­_ no caso, tatuagens _, descreve seu físico e relata violações anteriores.

      Rio de Janeiro, março de 1903.
      Pretorias criminais.

    • Mapas e estatísticas
    • Mapas e estatísticas - II
    • Identificação pública
    • Ficha de identificação de preso
     
     
    • Prisões e colônias
    • Dois Rios
    • Trabalho no sistema penitenciário
    • Presidiários em marcenaria
    • Colônia correcional
    • Infame Ilha Grande
    • Instituições carcerárias (Saiba mais)
    • Prisões e colônias

      A aproximação do século XX trouxe consigo uma preocupação, ao menos teórica, com uma abordagem ao mesmo tempo científica e humanitária do sistema penal, enfatizando a recuperação do criminoso e a implantação de sistemas que o tornassem "útil à sociedade." À esquerda, relatório apresentado a Assembleia Legislativa pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça. Rio de Janeiro, 1889. A Casa de Correção de Dois Rios, na Ilha Grande, litoral sul do Rio de Janeiro, começou suas atividades de forma definitiva em 1903 e funcionaria até os anos 1930 em paralelo ao presídio político existente na ilha, instalado no antigo lazareto.

      Resposta aos problemas e desordens urbanas originados do crescimento das cidades (o decreto de 1893 determinava a criação de uma casa de correção para "correção pelo trabalho, de vadios,capoeiras, vagabundos, encontrados e processados na cidade do Rio de Janeiro".), pautava-se pelos princípios da reabilitação pelo trabalho e ensinamentos morais. Listagem de presos da Casa de Correção de Dois Rios.

      Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1918.
      Série Justiça.

    • Dois Rios

      A Colônia Agrícola do Distrito Federal tem origem na desativação do presídio de Fernando de Noronha, que concentrava grande número de prisioneiros políticos e que foi fechado para que uma base norte-americana fosse instalada durante a Segunda Guerra. Até o ano de 1956 ela funcionaria concomitantemente à Colônia Correcional de Dois Rios. A presente foto compôs uma matéria especial no jornal carioca Correio da Manhã, sobre as condições de carceragem na ilha e o dia a dia de presos, em grande parte considerados de alta periculosidade.  

      Rio de Janeiro, 8 de março de 1956. 
      Correio da Manhã.   

    • Trabalho no sistema penitenciário

      Tabela com salários dos penitenciados de acordo com o trabalho em que se empregam na Casa de Correção.

      Rio de Janeiro,  9 de janeiro de 1908.
      Série Interior.

    • Presidiários em marcenaria

      Oficina de marcenaria na penitenciária Lemos de Brito.

      Rio de Janeiro, 1934. 
      Correio da Manhã. 

    • Colônia correcional

      Mapa da Colônia Correcional de Dois Rios.

      Rio de Janeiro, 2 de abril de 1924.
      Ministério da Justiça.

    • Infame Ilha Grande

      Ao fundo, vista da Colônia agrícola em Ilha Grande. A ilha abrigou vários estabelecimentos prisionais até que o último, Instituto Penal Cândido Mendes, o "Caldeirão do Diabo," foi desativado em 1985.

      Rio de Janeiro, 8 de março de 56. Série Justiça.
      Correio da Manhã.

    • Instituições carcerárias (Saiba mais)

      As instituições carcerárias no Brasil, ao longo dos anos transcorridos desde a independência, englobaram outras funções que não a punição e encarceramento de indivíduos que houvessem transgredido as leis: elas serviram como alojamento de escravos e ex-escravos, asilo para crianças abandonadas, abrigo para doentes mentais (em uma época em que qualquer indivíduo com algum desvio de conduta poderia ser considerado como tal) e inimigos políticos.

      Apesar das diretrizes que, teoricamente, norteavam o Estado no campo do sistema penitenciário (a Constituição de 1824 estabelecia que as prisões deveriam ser seguras, limpas, arejadas, havendo a separação dos réus conforme a natureza de seus crimes), as condições nas instituições existentes na maior parte do século XIX eram sub-humanas. Se a visão utópica das prisões dizia que estas tinham por objetivo, entre outros, modificar a índole do preso e recuperá-lo para a sociedade, e reduzir e prevenir o crime, na realidade centenas de presos famintos se amontoavam na prisão do Aljube em 1828, por exemplo, edifício construído no Rio de Janeiro para abrigar poucas dezenas de presos.

      O código criminal do Império já admitia a possibilidade de penas de reclusão conjugadas a emprego dos presos em ofícios específicos. Mas o código de 1890 apresentou uma abordagem mais sofisticada das instituições carcerárias, criando novas modalidades de pena (prisão celular, reclusão, prisão com trabalho obrigatório e prisão disciplinar), implementando-se um sistema de colônias agrícolas para presos por bom comportamento, estabelecendo-se também que a estrutura penitenciária respeitasse as exigências de segurança (inclusive do preso), higiene e inspeções periódicas. Na prática, contudo, a realidade prisional manteve o detido no ócio (apesar da fundação de casas de correção e colônias penais, que estavam longe de ser em número suficiente) e pouco melhorou suas condições de existência.

      As diretrizes que orientaram a criação da Casa de Correção de Dois Rios, fundada na Ilha Grande no início do século XX, por exemplo, propunham a recuperação dos presos via trabalho; a instituição recebia os delinquentes tipicamente urbanos: vagabundos, ladrões de rua, capoeiristas. Também as portarias e determinações do Ministério da Justiça priorizavam um tratamento mais humano nos presídios e a limitação dos abusos e agressões dos agentes da ordem. Entretanto, se no papel a disposição era uma, na prática os maus-tratos, torturas e arbitrariedades continuavam a se disseminar não apenas nas instituições penitenciárias, mas no dia a dia dos agentes da lei. Até os dias de hoje, o país tem dificuldades em fazer valer o que está escrito, e casos de tortura e maus tratos ainda são dolorosamente comuns.   

    • Prisões e colônias
    • Dois Rios
    • Trabalho no sistema penitenciário
    • Presidiários em marcenaria
    • Colônia correcional
    • Infame Ilha Grande
    • Instituições carcerárias (Saiba mais)
    • Abuso de autoridade
    • Habeas Corpus
    • Em defesa do cidadão
    • Direitos humanos no pós-guerra
    • Defesa da Pessoa Humana
    • Violações no regime militar
    • Um discurso, outra prática
    • Direitos Humanos (Saiba mais)
    • Abuso de autoridade

      No papel, a preocupação em conter abusos das autoridades designadas para manter a ordem e implementar a justiça se fazem presente desde o século XIX. Na prática, o caminho tem sido árduo e hoje em dia ainda nos encontramos longe do ideal. Relatório apresentado a Assembleia Geral Legislativa pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça Antônio Ferreira Viana. Rio de Janeiro, 27 de abril de 1888. Ao lado, Revista da Semana.

      Rio de Janeiro, 28 de abril de 1901.

    • Habeas Corpus

      habeas corpus é um instrumento jurídico imprescindível na ordem democrática e faz parte da legislação brasileira desde o ano de 1821. É uma garantia constitucional cujo objetivo é proteger o indivíduo do cerceamento da sua liberdade ou de agressões por parte do próprio poder constituído.

      Apesar de presente em todos os códigos penais e constituições, este estatuto foi inúmeras vezes desrespeitado no Brasil: um exemplo foi a sua suspensão através do ato institucional 5, de 1969. Código criminal do Império. Rio de Janeiro, 1864. O ofício aqui apresentado é um exemplo de desrespeito acintoso dos direitos estabelecidos em lei. 

      Rio de Janeiro, 12 de abril de 1943. Série Interior.

    • Em defesa do cidadão

      À direita, representantes eleitos pelo povo para a assembleia legislativa recorrem ao Ministério da Justiça no sentido de pressionar o poder público a combater crimes e arbitrariedades em seu próprio seio. Ministério da Justiça. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1934. Ao lado, também a Ordem dos Advogados do Brasil apela para o Ministério da Justiça para tentar garantir o respeito às leis e à liberdade política. Ministério da Justiça.

      Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1934.

    • Direitos humanos no pós-guerra

      À esquerda: depois da Conferência Interamericana de 1956, cujas determinações em relação ao respeito aos direitos humanos o Brasil assinou, o Ministério da Justiça recebeu a atribuição de fazer valer a legislação em torno do tema. Rio de Janeiro, 13 de março de 1956. Decretos do Executivo/Período republicano. Em 1974, no auge do desrespeito aos direitos humanos, o então ministro da Justiça Armando Falcão recebe solicitação para designar representantes oficiais para uma reunião no Itamaraty.

      Na pauta da reunião, que contaria com representantes de organismos internacionais de defesa dos direitos humanos, as acusações que pesavam contra o Brasil, minimizadas pelo próprio governo como campanhas internacionais que visavam denegrir a imagem do país.

      Brasilia, 14 de agosto de 1974.DSI/ MJ.

    • Defesa da Pessoa Humana

      O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana foi criado em março de 1964, poucos dias antes da queda do presidente João Goulart. Na época, Abelardo Jurema ocupava a pasta do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ao qual o conselho se encontrava atrelado. À esquerda, posse do ministro da Justiça de João Goulart, Abelardo Jurema.

      Brasilia, 20 de junho de 1963. Correio da Manhã. 

      Ministro da Justiça do general Garrastazu Médici, Alfredo Buzaid presidindo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.  
      Brasilia, 27 de julho de 1972. Correio da manhã.

    • Violações no regime militar

      Embora o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana continuasse suas atividades durante a ditadura militar, sendo presidido pelo próprio Ministro da Justiça, os poucos e limitados movimentos realizados no sentido de investigar o destino dos opositores do regime que desapareciam no Brasil esbarravam em uma estrutura policial relutante e em agentes das forças policiais que agiam à margem da ordem sem demonstrar qualquer constrangimento.

      Brasília, 18 de novembro de 1971. DSI/ MJ.

    • Um discurso, outra prática

      O Brasil até hoje é alvo de críticas e denúncias por desrespeito aos direitos humanos. Isso não impede que formalmente o país se coloque na defesa de declarações que defendem os direitos humanos e assine declarações e tratados internacionais.

      Brasília, 24 de setembro de 1979. DSI/ MJ.

    • Direitos Humanos (Saiba mais)

      Em março de 1956 o Ministério da Justiça recebeu a atribuição de analisar questões relativas aos direitos humanos, incluindo o respeito à Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada por 48 países em 1948, e que representava uma tentativa de parte da comunidade internacional, sob a égide da ONU, de evitar que a onda de intolerância e violência dos anos 1930 se repetisse.

      Em 1964, dias antes do golpe militar que prenderia de forma ilegal militantes dos movimentos sindicais e sociais, muitas vezes torturando-os e assassinando-os nas dependências de instituições públicas, foi criado o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, constituído por representantes do governo, do Congresso Nacional e da sociedade civil. Ele tinha por atribuição investigar as possíveis violações aos direitos humanos que por ventura viessem a ocorrer, além de receber denúncias de ocorrências de tais crimes.

      Contudo, em 1971, uma reforma aumentou o número de participantes do conselho, assegurando maioria ao governo, e determinou que as reuniões passassem a ser secretas. Presidido nesta época pelo Ministro da Justiça Alfredo Buzaid, o conselho não levava adiante as investigações acerca das violações de direitos humanos e na prática impedia que estas fossem realizadas por outras instâncias.

      O CDDPH retomaria suas atividades originais no governo de João Figueiredo, e atualmente integra a estrutura da Secretaria Especial de Direitos Humanos.  

    • Abuso de autoridade
    • Habeas Corpus
    • Em defesa do cidadão
    • Direitos humanos no pós-guerra
    • Defesa da Pessoa Humana
    • Violações no regime militar
    • Um discurso, outra prática
    • Direitos Humanos (Saiba mais)
  • Sobre as imagens

    Todas as imagens da exposição 190 anos do Ministério da Justiça receberam tratamento digital de forma a garantir o conforto visual do visitante e foram igualmente editadas para compor a narrativa da exposição. Assim, as reproduções aqui exibidas foram mescladas, cortadas, tiveram cor alterada ou detalhes realçados e não correspondem aos tamanhos originais dos documentos.

     

    Texto de abertura

    BR_RJANRIO_22_0_4978. Decretos do Executivo/ Império.

     

    Sala 1

    Decreto de criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. Rio de Janeiro, 03 de julho de 1822. Decretos do Executivo - Período Imperial, caixa 378.

    Registro de pagamentos de africanos açoitados no Calabouço por rebeldia, e a contrato de seus senhores. Polícia da Corte, cod 383 vol 1.

    Relatório apresentado a Assembleia Geral Legislativa pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios da Justiça conselheiro Francisco de Assis Rosa e Silva. OR 4287

    Fundo. Correio da manhã. PH.0.FOT.02417.017

    Capoeira. Rugendas, Johann Moritz. Viagem pitoresca através do Brasil. OR 2119

    Código penal da República dos Estados Unidos do Brazil. OR 1773.

    Fundo. Ace A0836590. SNI.

    Capoeira no Flamengo. Correio da Manhã. PH.FOT.03944

    Batuques. Rugendas, Johann Moritz. Viagem pitoresca através do Brasil. OR 2119

    Código Criminal do Império. OR 0925.

    Código Penal da República. OR 2313

    Ano Novo em Copacabana. Correio da manhã. FOT_05591_029.

     

    Sala 2

    Relatório apresentado à câmara dos deputados pelo ministro e secretário de estado dos Negócios da Justiça. OR 2124

    Panfleto distribuído durante a revolta da Praieira. Eusébio de Queirós. cx9 pct2.

    Rugendas, Johann Moritz. Voyage pittoresque dans le Brésil. OR 2119

    Decreto de expulsão de militante espanhol do movimento anarquista. Série Justiça. IJJ7_149

    Relação das pessoas cujos direitos políticos foram suspensos por dez anos. LIV ACG 9066

    Grevistas detidos pela polícia política. Correio da manhã. PH.0.FOT.02417

    Código penal de 1890. OR 2313

    Autuação de operário. 8ª Pretoria criminal. Pacote 3498.

    Código penal de 1890. OR 2313

    Ofício reservado. IJ1 1313.

    Exemplar de jornal. IJ1 1317

    Correspondência do Gabinete do Ministro da Justiça. IJ1 1376

    Folheto distribuído durante greve em SP. IJJ7 134

    Manifestação de organizações de esquerda e sindicalistas. Correio da manhã. FOT.06476.077

     

    Sala 3

    Cadastro penitenciário e estatística criminal no Brasil. LIV ACG 9155.

    Os crimes contra a segurança interna da República. GIFI. OI 6J 92.

    O mapa de réus pobres. IJ6 847

    Código de processo criminal do Império. OR 1009.

    Planta do prédio do Instituto de identificação legal. Ministério da Justiça. MAP_0680.

    Ficha de identificação. 7ª Pretoria criminal. T7.344

     

    Sala 4

    Relatório apresentado a Assembleia Legislativa pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça. OR 4287

    Fundo. Correio da Manhã. PH.FOT.02814.016.

    Lista casa de correção. IJ6 667

    Colônia Correcional de Dois Rios. Correio da manhã. PH.FOT.02814.012.

    Fundo. SNI. Ace A0836590 p21.

    Tabela com salários dos penitenciados. IJ7 86

    Oficina de marcenaria. Correio da manhã. PH.FOT.02816

    Mapa da Colônia Correcional de Dois Rios. Ministério da Justiça. MAP 0400.

    Vista da Colônia agrícola em Ilha Grande. PH.FOT.02814.009

     

    Sala 5

    Relatório apresentado a Assembleia Geral Legislativa pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça Conselheiro. OR 4287

    Revista da Semana. Rio de Janeiro, 28 de abril de 1901.

    Código criminal do Império. OR 1009 Bib.

    Ofício Alcides Etchegoyen IJ1 1317

    Representantes eleitos Ministério da Justiça, caixa 75

    Ordem dos Advogados do Brasil Ministério da Justiça caixa 488

    Conferência Interamericana de 1956. Decretos do Executivo, período republicano. Número 38873.

    Fundo. Revista da Semana. Rio de Janeiro, 28 de abril de 1901.

    Em 1974, no auge do desrespeito aos direitos humanos. DSI/ MJ. MCP_PRO_378

    Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. PH.FOT.27266. Correio da manhã.

    Ministro da Justiça. PH.FOT.13635 Correio da manhã

    Embora o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana continuasse DSI/ MJ MCP_PRO_151

    O Brasil até hoje é alvo de críticas DSI/ MJ MCP.AVU.087

    Conferência DSI/ MJ MCP.AVU.074

  • Ficha Técnica

    A exposição 190 anos do Ministério da Justiça, inicialmente concebida como uma exposição presencial, registra o aniversário do mesmo em 2012.

  • Créditos

    Presidente da República
    Dilma Rousseff

    Ministro de Estado da Justiça
    José Eduardo Cardozo

    Diretor-Geral do Arquivo Nacional
    Jaime Antunes da Silva

    Coordenador-Geral de Acesso e Difusão Documental
    Maria Aparecida Silveira Torres

    Coordenadora de Pesquisa e Difusão do Acervo
    Maria Elizabeth Brêa Monteiro

    EQUIPE TÉCNICA

    Curadoria e Pesquisa de imagens
    Mariana Lambert
    Viviane Gouvea

    Textos e Legendas
    Viviane Gouvea

    Revisão de textos
    Heloisa Frossard

    Programação visual
    Sueli Araújo

    Digitalização de imagens
    Coordenação de Preservação do Acervo / Laboratório de Fotografia
    Flávio Lopes
    Adolfo Celso
    Cicero Bispo
    Fabio Martins
    Janair Magalhães
    José Humberto
    Rodrigo Rangel

    Tratamento de imagens
    Sueli Araújo
    Norrau Comunicação e Marketing Ltda.

    Agradecimentos
    Angélica Ricci
    Assessoria de Comunicação

Fim do conteúdo da página